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Adequação à Lei Complementar 224/2025 no Sistema | REDUÇÃO DOS INCENTIVOS E BENEFÍCIOS TRIBUTÁRIOS

Visão geral

A Lei Complementar nº 224 é uma legislação que altera a forma como o governo concede e controla incentivos e benefícios tributários.

➡️ Em termos simples:

Ela reduz benefícios fiscais e exige mais controle sobre eles.


1. O que são incentivos e benefícios tributários?

São “descontos” ou vantagens fiscais concedidas pelo governo, como:

  • Redução de impostos;
  • Isenção (alíquota zero);
  • Créditos presumidos;
  • Base de cálculo reduzida.

➡️ Exemplo:
Empresa que paga menos imposto por incentivo fiscal.


2. O que a Lei 224/2025 mudou?

A lei trouxe três mudanças principais:


- 1. Redução dos benefícios

➡️ Regra geral:

  • Os incentivos foram reduzidos em 10%

Ou seja:
Empresas que pagavam menos imposto > agora podem pagar mais


- 2. Limite global de incentivos

➡️ O governo definiu que:

  • Os benefícios fiscais não podem ultrapassar
    * 2% do PIB

 Isso limita o quanto o governo pode “abrir mão” de arrecadação.


- 3. Controle e avaliação

Agora:

  • Todo benefício precisa ser:
    • Avaliado;
    • Justificado;
    • Revisado periodicamente.

➡️ Evita benefícios sem retorno econômico


3. Por que essa lei foi criada?

O governo identificou:

  • Crescimento alto dos benefícios fiscais;
  • Falta de controle sobre esses gastos;
  • Perda de arrecadação.

➡️ Então criou a lei para:

✔ Aumentar arrecadação;
✔ Melhorar controle;
✔ Tornar o sistema mais transparente.


4. Impacto prático para empresas

As empresas podem perceber:

  • Aumento de impostos;
  • Benefícios deixando de existir;
  • Mudança na forma de tributação;
  • Necessidade de ajustes no sistema.

5. Impacto no dia a dia do suporte

Você pode receber chamados como:

  • “O imposto aumentou do nada”;
  • “Meu benefício não está funcionando”;
  • “A nota está diferente do esperado”;
  • “Deu rejeição na NF-e”.

➡️ Muitas vezes, isso está relacionado à lei.


6. O que muda no sistema?

Para se adequar, o sistema precisa:

  • Ajustar regras fiscais;
  • Atualizar CST;
  • Revisar benefícios (CBENEF);
  • Inserir informações na NF-e.

6.1 CST correto para PIS/COFINS

Para operações com alíquota zero impactadas:

➡️ Utilizar:

  • CST = 06 (Operação Tributável – Alíquota Zero)

6.2 Informação obrigatória na NF-e

➡️ No campo:

infAdFisco (Informações Adicionais de Interesse do Fisco)

Deve ser informado:

Exemplo:

Operação sujeita à Lei Complementar nº 224/2025


6.3 Quando aplicar essa regra?

Aplicar quando:

✔ Produto possui benefício fiscal;
✔ Operação com alíquota zero;
✔ Empresa está enquadrada nas regras da lei.


6.4 Datas de obrigatoriedade

  • 01/01/2026IRPJ e Importação
  • 01/04/2026 → Demais tributos (PIS/COFINS, etc.)

7. Passo a passo no sistema

1. Acessar regra fiscal

  • Fiscal > Tabelas Fiscais > PIS/COFINS >  Figura Fiscal

2. Ajustar tributação

  • Definir CST 06 para PIS/COFINS


3. Configurar informações adicionais 

3.1 Cadastro de Produtos:

É necessário ATIVAR o checkbox, informando que o item Participa da Lei Complemente 224/2025.

3.2 Documentos Fiscais NFE > Observações

  • Inserir texto no infAdFisco


4. Validar produto

  • NCM correto;
  • Regra fiscal vinculada.

5. Emitir nota de teste

  • Conferir XML;
  • Validar informações.

6. Exemplo prático

Venda de produto com benefício:

Antes:

  • PIS/COFINS = 0%
  • Sem observação

Agora:

  • PIS/COFINS = 0% (CST 06)
  • Com informação da lei no XML

8. Resumindo

A Lei 224/2025:

➡️ Diminui benefícios fiscais;
➡️ Limita incentivos do governo;
➡️ Exige mais controle e validação.


Conclusão

Se tiver que explicar de forma rápida para um cliente:

“Essa lei reduziu os benefícios fiscais e aumentou o controle do governo, por isso alguns impostos podem ter mudado e o sistema precisou ser ajustado.”